JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000987-08.2017.5.17.0013

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/05/2024
Data de publicação
28/05/2024

TST – Embargos de Declaração 0000987-08.2017.5.17.0013, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/05/2024, p. 28/05/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA 1. Esta Eg. Turma manteve a decisão monocrática que denegou seguimento ao recurso de revista, por deserção, uma vez que juntados comprovantes bancários de pagamento do depósito recursal e das custas, desacompanhados das respectivas guias, caracterizando ausência de juntada dos documentos comprobatórios, sem concessão de prazo para saneamento. 2 - A parte alega erro material por entender que se trata de preclusão da análise de deserção do recurso ordinário. 3 - Equivoca-se a parte diante do despacho de admissibilidade do Tribunal de origem que registrou que o recurso de revista estaria deserto " uma vez que a recorrente colacionou aos autos tão somente os comprovantes de pagamento das custas e do depósito recursal do recurso ordinário (Id a75d712 e 7e49309), sem apresentar as correspondentes guias GRU e de depósito judicial trabalhista, a fim de possibilitar o confronto .". No caso, trata-se de deserção do recurso de revista conforme registrado no acórdão embargado, não merecendo reparos. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000987-08.2017.5.17.0013. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/05/2024. Juntado aos autos em 28/05/2024.)
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