- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 04/12/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000558-04.2020.5.22.0108, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/11/2023, p. 04/12/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE CORRENTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME CELETISTA INSTITUÍDO PELA LEI 11.350/2006. AUSÊNCIA DE LEI LOCAL ESTABELECENDO REGIME JURÍDICO DIVERSO. DECISÃO REGIONAL EM SINTONIA COM ENTENDIMENTO DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Hipótese em que a decisão regional foi proferida em conformidade com o entendimento do STF e desta Corte, no sentido de que constatada a inexistência de lei local que tenha instituído o regime estatutário aplicável aos agentes comunitários de saúde, permanece válido o regime jurídico celetista estabelecido no art. 8.º da Lei 11.350/2006, mantendo-se, por conseguinte, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Precedentes de todas as Turmas do TST. Incidência do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º 333 do TST, como óbice ao processamento do apelo Revisional, o que inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa ou do recurso. Agravo de Instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000558-04.2020.5.22.0108. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 04/12/2023.)
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