JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000840-32.2021.5.22.0003

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000840-32.2021.5.22.0003, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 09/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –MUNICÍPIO DE BARRAS – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – REGIME CELETISTA INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.350/2006 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que é competente esta Justiça. Registrada a inexistência de lei local que tenha instituído o regime estatutário aplicável aos agentes comunitários de saúde, permanece válido o regime jurídico celetista estabelecido no art. 8º da Lei nº 11.350/2006, mantendo-se, a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000840-32.2021.5.22.0003. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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