Recurso de Revista 1000678-84.2017.5.02.0013
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/05/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HORAS EXTRAS CONTRATADAS LOGO APÓS A ADMISSÃO. NULIDADE. PRÉ-CONTRATAÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 199, I, TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca de contratação de horas extras em curto período após a admissão do empregado detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. No caso em apreço, as horas extras foram formalmente contratadas 3 meses após a admissão do r…