JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002243-27.2017.5.02.0064

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
05/12/2023

TST – Recurso de Revista 1002243-27.2017.5.02.0064, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 29/11/2023, p. 05/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos do entendimento consubstanciado no item I da Súmula nº 199 do TST, a pré-contratação de horas extras é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras que a extrapolarem. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002243-27.2017.5.02.0064. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 05/12/2023.)
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EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. AJUSTE CELEBRADO 3 MESES APÓS A ADMISSÃO. SÚMULA Nº 199, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que, reconhecendo a transcendência política da matéria inerente à pré-contratação de horas extras, deu provimento ao recurso de revista interposto pelo autor. 2. Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido ser consid…

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