- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2024
- Data de publicação
- 11/12/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 1001355-70.2019.5.02.0005, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 27/11/2024, p. 11/12/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM CURTO PERÍODO APÓS A ADMISSÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 199, I, DO TST. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nos termos da Súmula nº 199, I, do TST, a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a contratação de horas extras do bancário num curto espaço de tempo, após a admissão, hipótese dos autos (três meses), configura pré-contratação, na forma da Súmula nº 199, I, do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001355-70.2019.5.02.0005. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 11/12/2024.)
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