JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000174-02.2018.5.02.0027

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

TST – Recurso de Revista 1000174-02.2018.5.02.0027, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 199, II/TST. Extrai-se do teor da Súmula 199, II/TST que a incidência da prescrição total, em relação às horas extraordinárias pré-contratadas, pressupõe a circunstância de terem sido elas suprimidas, não sendo esta a hipótese dos autos. No caso concreto, a pretensão da Reclamante é de reconhecimento da nulidade da contratação das horas extras, inexistindo discussão em torno de suposta supressão da verba. Portanto, sendo as horas extras asseguradas por preceito de lei e tratando-se a discussão de lesão de trato sucessivo, a prescrição incidente é a parcial, nos termos da parte final da Súmula nº 294 do TST. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido, no aspecto. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000174-02.2018.5.02.0027. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/05/2023. Juntado aos autos em 26/05/2023.)
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