Agravo 1000904-43.2022.5.02.0004
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 05/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. I. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. BENEFÍCIOS DA CATEGORIA. ART. 896, § 9º, DA CLT. II. HORAS EXTRAS. III. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instru…