JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001107-90.2017.5.09.0654

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Agravo 0001107-90.2017.5.09.0654, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 29/11/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE 50%. IMPOSSIBILIDADE. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001107-90.2017.5.09.0654. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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