JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010303-34.2021.5.03.0065

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Recurso de Revista 0010303-34.2021.5.03.0065, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 06/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS PARA OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão do Tribunal Regional esta em consonância com o entendimento pacífico desta Corte, no sentido de que o ocupante de cargo em comissão não tem direito ao recebimento de verbas rescisórias, entre as quais o aviso prévio indenizado e a multa de 40% do FGTS, porque se trata de empregado em cargo de livre nomeação e exoneração. Precedentes. Recurso de Revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010303-34.2021.5.03.0065. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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