- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Agravo 0001595-38.2015.5.05.0133, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu que " o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ", uma vez que o e. TRT alicerçou a conclusão de inexistência de nexo de causalidade, ou concausalidade entre a enfermidade experimentada pelo trabalhador (rinossinovite) e a atividade laboral desenvolvida em prol da empresa com lastro no acervo fático-probatório estudado. Estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, ou ao artigo 897-A consolidado. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O TRT concluiu, com base nos elementos de prova, que a patologia experimentada pelo trabalhador - rinossinusite (sinusopatia) - é pré-existente à sua contratação, sugerindo, por conseguinte, fatores extralaborais desencadeantes. Foi enfatizado o longo período de tabagismo do empregado, o agravamento da doença mesmo quando afastado (auxílio-doença) do trabalho, a disponibilização de EPIs, a pouca relevância da prova emprestada invocada pelo obreiro, frente às peculiaridades de seu histórico de adoecimento e, em conclusão, a constatação de ausência de nexo causal (ou concausal) entre a atividade laboral e a enfermidade do operário. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, o alcance da tese recursal demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, que dispõe ser " incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ' b' , da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido, sob imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001595-38.2015.5.05.0133. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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