JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000319-77.2022.5.08.0121

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0000319-77.2022.5.08.0121, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Havendo omissão no acórdão embargado acerca dos fundamentos pelos quais se aplicou à parte a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, devem ser acolhidos os embargos de declaração. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000319-77.2022.5.08.0121. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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