JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100307-80.2023.5.01.0202

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/12/2025
Data de publicação
16/12/2025

TST – Embargos de Declaração 0100307-80.2023.5.01.0202, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 10/12/2025, p. 16/12/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para, concedendo efeito modificativo ao julgado, sanar erro material, a fim de que conste corretamente o endereçamento da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC aplicada. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100307-80.2023.5.01.0202. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 10/12/2025. Juntado aos autos em 16/12/2025.)
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