JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001152-44.2015.5.06.0009

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
21/11/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001152-44.2015.5.06.0009, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 21/11/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. Nos termos do artigo 265, caput, do Regimento Interno desta Corte, cabe o agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, no prazo de 8 (oito) dias úteis. Considerando que a decisão unipessoal agravada foi publicada em 25/05/2023 (quinta-feira), a contagem do prazo legal de oito dias úteis iniciou-se em 26/05/2023 (sexta-feira) e se findou em 06/06/2023 (terça-feira). Todavia, o presente apelo somente foi protocolizado em 14/06/2023, razão pela qual está intempestivo. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001152-44.2015.5.06.0009. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 21/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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