JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010179-78.2019.5.15.0100

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
01/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010179-78.2019.5.15.0100, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 23/08/2023, p. 01/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO INTERNO. Nos termos do artigo 265, caput , do Regimento Interno desta Corte, cabe o agravo interno contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de Relator, no prazo de 8 (oito) dias úteis. Nesse cenário, levando em conta que a decisão unipessoal agravada (fls. 1157/1161) foi publicada em 07/12/2021 (terça-feira) - fl. 1162, a contagem do prazo legal de oito dias úteis iniciou em 09/12/2021 (quinta-feira) , diante do feriado de 08/12/2021, e findou em 01/02/2022 (segunda-feira), diante do recesso forense e das férias coletivas dos Ministros desta Corte. Todavia, o presente apelo somente foi protocolizado em 02/02/2022 (fl. 1175) , após o transcurso do mencionado prazo, razão pela qual está intempestivo. Agravo interno não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010179-78.2019.5.15.0100. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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