- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011735-48.2014.5.01.0014, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 29/11/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RENDIMENTOS. QUITAÇÃO DA PARCELA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional condenou a Reclamada ao pagamento da parcela "participação nos lucros e resultados" relativa ao período 2013/2014, com o fundamento de que não houve comprovação do efetivo pagamento do benefício. A despeito das alegações da Reclamada, verifica-se que o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que promoveu regularmente o pagamento da PLR , demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa instância recursal, consoante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse sentido, embora por fundamento diverso, o recurso não enseja provimento. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011735-48.2014.5.01.0014. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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