- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/06/2020
- Data de publicação
- 26/06/2020
TST – Agravo 0011290-43.2017.5.03.0087, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/06/2020, p. 26/06/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N . º 13.015/14. RITO SUMARÍSSIMO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. (SÚMULA 126 DO TST). O regional consignou ser incontroverso que o reclamante preencheu os requisitos de elegibilidade à PLR de 2015, de forma proporcional, nos termos do parágrafo primeiro da cláusula segunda na norma coletiva específica, que foi citada nos autos. Verifica-se ao mesmo tempo que diante do consignado pelo regional, a reclamada não comprovou os fatos impeditivos do direito do autor, uma vez que caberia a reclamada comprovar nos autos se o "índice de geração de caixa (Ebitda) apurado em 2015, aplicado às formulas negociadas no ACT específico da PLR, era insuficiente para a implementação dos critérios exigidos para o pagamento da parcela daquele ano.". Desse ônus a reclamada também não se desvencilhou. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011290-43.2017.5.03.0087. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/06/2020. Juntado aos autos em 26/06/2020.)
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