- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Embargos de Declaração 0000690-32.2018.5.10.0022, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/12/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANUÊNIO. INTEGRAÇÃO. NORMA COLETIVA. SUSPENSÃO DO FEITO. ADPF 323. SÚMULA Nº 277 DO TST. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO ABRANGE O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJURGADA. Não se há de falar em análise do mérito da questão e superação do óbice processual simplesmente em razão da alegação de existência de debate sobre tema com repercussão geral, sob pena de assim, invalidar todo o sistema processual e aniquilar todos e qualquer pressupostos extrínseco e intrínseco dos recursos. Precedentes. Na situação em análise , o reclamado invocou o debate travado na ADPF 323 alegando a inaplicabilidade da Súmula nº 277 do TST, contudo , em suas razões de recurso de revista , descumpriu o disposto nos incisos I e III do § 1º-A de artigo 896 da CLT, visto que transcreveu trecho do acórdão regional que não aborda o elemento fático e tampouco a fundamentação adotada pela Corte regional quanto ao tema objeto de impugnação. Embargos de declaração desprovidos . ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. REFLEXOS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. Conforme já apontado no acordão embargado, o apelo teve seu seguimento negado em decorrência da ausência de fundamentação, na medida em que, "nas razões de recurso de revista quanto aos temas em questão (págs. 2.818-2.823), o reclamado não apontou violação de dispositivo da Constituição Federal ou de artigo de lei federal, tampouco colacionou arestos para demonstrar a existência de divergência jurisprudencial ou indicou verbetes de jurisprudência uniforme desta Corte superior. Resulta, portanto que o apelo está desfundamentado, nos termos do artigo 896, § 1º-A, incisos II e III, da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.015/2014, e das Súmulas nºs 221 e 422, do TST" . Constata-se, portanto, não haver no tema nenhum debate sobre tema afetado por matéria com Repercussão Geral. Embargos de declaração desprovidos . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADESÃO DO BANCO EMPREGADOR AO PAT POSTERIOR À DATA DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. SÚMULA Nº 241 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. Ao contrário do alegado pelo ora embargante, a discussão da matéria não aborda a validade ou invalidade de norma coletiva, mas sim a integração ao contrato de trabalho, par todos os fins, em razão do pagamento da verba em questão em decorrência de previsão expressa em norma regulamentar da empresa, "por força dos princípios da inalterabilidade contratual lesiva, insculpido no artigo 468 da CLT e do respeito ao direito adquirido, consagrado no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, mantendo-se o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial", em acordo ainda com o entendimento da Súmula nº 51, item I, do TST, não havendo que se falar em violação do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, conforme já devidamente apontado no acórdão embargado, visto que a verba não foi instituída, para o reclamante, por meio de norma coletiva. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000690-32.2018.5.10.0022. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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