JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011773-30.2015.5.15.0113

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Embargos de Declaração 0011773-30.2015.5.15.0113, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADESÃO DO BANCO EMPREGADOR AO PAT POSTERIOR À DATA DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. SÚMULA Nº 241 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados, tendo em vista que constou expressamente do acórdão regional o entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior no sentido de que a adesão da empresa ao PAT ou pactuação em norma coletiva posteriores à data de admissão do trabalhador no emprego, como no caso dos autos, não tem o condão de alterar a natureza jurídica salarial do auxílio alimentação pago de forma habitual desde o início do vínculo contratual, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 e das Súmulas nºs 51, item I, e 241, do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011773-30.2015.5.15.0113. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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