Embargos de Declaração 0000536-82.2021.5.14.0091
3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 13/12/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RITO SUMARÍSSIMO. PRECLUSÃO DA DISCUSSÃO RELATIVA À PRESCRIÇÃO. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado embargado . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000536-82.2021.5.14.0091. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 18/12/2023.)