- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Agravo 0010656-90.2013.5.01.0039, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/12/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELAS EXECUTADAS ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO - ASSESPA, COLINA PAULISTA S.A., PARANATINGA AGROPECUÁRIA S.A. E CIA. MELHORAMENTOS DO OESTE DA BAHIA - IDENTIDADE DE MATÉRIA - ANÁLISE CONJUNTA. DECISÃO QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, NESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA, EM FACE DA EMPRESA COMPONENTE DO GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST. Nos termos dispostos na Súmula nº 114 do TST , " Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT ". O caso sob exame, em que se observa que foram interpostos recursos de revista contra decisão de caráter interlocutória, não se enquadra em nenhuma das exceções insculpidas na Súmula nº 214 desta Corte, razão pela qual resta obstaculizado o processamento dos recursos de revista, ante a correta aplicação do referido verbete . Agravos desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010656-90.2013.5.01.0039. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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