- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Agravo 0020568-60.2020.5.04.0661, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 05/12/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA E DA TERCEIRA RECLAMADAS . 1) COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E 2) PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da primeira e da terceira reclamadas. Verifica-se que as agravantes, de fato, não indicaram os respectivos trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como ordena o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Acrescenta-se que a transcrição da ementa e da parte dispositiva do acórdão regional não atende o requisito legal. Agravo desprovido. 3) DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da primeira e da terceira reclamadas. Isso porque, na hipótese, as agravantes não impugnam especificamente o fundamento pelo qual o seu agravo de instrumento foi desprovido, qual seja, a Súmula nº 297, itens I e II, do TST, apenas enfrentando o mérito da controvérsia. Logo o agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ", motivo por que não alcança conhecimento. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020568-60.2020.5.04.0661. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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