JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000739-06.2021.5.02.0012

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Agravo 1000739-06.2021.5.02.0012, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 06/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 199, ITEM I, DO TST . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamante não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido. De acordo com o disposto na Súmula nº 199, item I, do TST, é pressuposto para a configuração da pré-contratação de horas extras a circunstância de o serviço suplementar ser objeto de contrato firmado ao tempo da admissão do empregado, ensejando, assim, a sua nulidade e o pagamento das horas extras laboradas, pois os valores ajustados a esse título remunerariam apenas a jornada normal. Porém, no caso dos autos, à luz das premissas fáticas registradas na decisão regional, insuscetíveis de alteração nesta instância de natureza extraordinária (Súmula nº 126 do TST), não ficou comprovada a alegada pré-contratação de horas extras nos moldes perseguidos pela autora na sua peça de ingresso. Agravo desprovido . INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. PEDIDO NÃO APRESENTADO NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGOS 840 DA CLT E 128 E 460 DO CPC . Quanto ao intervalo de 15 minutos para mulheres antes do labor em sobrejornada, o Regional assinalou que não constou da petição inicial pedido expresso de pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do artigo 384 da CLT. Os artigos 141 e 492 do CPC/15 tratam do princípio da adstrição do juiz aos limites da lide. Dessa forma, a Corte a quo decidiu o conflito nos limites em que foi proposto, sem extrapolar o que foi postulado na inicial. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000739-06.2021.5.02.0012. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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