JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000614-61.2015.5.02.0078

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/11/2023
Data de publicação
07/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0000614-61.2015.5.02.0078, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/11/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM CRUZEIROS – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR – ARTIGO 3º, II, DA LEI 7.064/82. UNICIDADE CONTRATUAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000614-61.2015.5.02.0078. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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