JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000535-14.2017.5.09.0015

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

TST – Embargos de Declaração 0000535-14.2017.5.09.0015, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM CRUZEIROS - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR - ARTIGO 3º, II, DA LEI 7.064/82. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000535-14.2017.5.09.0015. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 16/08/2024.)
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