- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2023
- Data de publicação
- 07/12/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020654-39.2019.5.04.0411, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 29/11/2023, p. 07/12/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – APELO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - UTILIZAÇÃO HABITUAL DE MOTOCICLETA PARA DESEMPENHO DAS ATIVIDADES - SÚMULA Nº 126 DO TST. In casu , o Tribunal a quo , ao condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade, constatou que o reclamante utilizava habitualmente a motocicleta para o desempenho de suas atividades. Registrou expressamente que “ de acordo com Política de Remuneração dos Montadores de Móveis adotada pela reclamada (ID. 7882446 Pág. 263), era imprescindível que os empregados exercentes dessa função possuíssem veículo próprio (item 3.2.5). Ainda que em tese a reclamante pudesse escolher outro tipo de veículo, utilização de motocicleta, pelo reclamante, evidentemente ocorreu com consentimento da reclamada incontroversamente visou atender interesses da reclamada .”. Assim, analisar a questão mais uma vez, como pretende a reclamada, acerca do indeferimento do adicional de periculosidade, implicaria o reexame dos fatos e da prova, procedimento inviável nesta instância de natureza extraordinária, conforme disposição contida na Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020654-39.2019.5.04.0411. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 29/11/2023. Juntado aos autos em 07/12/2023.)
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