- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000784-30.2018.5.09.0661, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPRENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, depreende-se da análise dos arts. 1º, §§ 1º a 4º, da Lei 11.110/05 e do art. 1º, V, da Lei 10.194/01 que a ora Reclamada não pode ser equiparada à instituição financeira, por se tratar de uma sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte inscrita no PNMPO. Daí resulta, dessa forma, a impossibilidade de captação de recursos e de emissão títulos e valores mobiliários ao público em geral, com exceção das situações específicas previstas no art. 1°, §§ 1° ao 4°, da Lei nº 11.110/05. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000784-30.2018.5.09.0661. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.