- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2024
- Data de publicação
- 08/03/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0100191-33.2019.5.01.0261, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 05/03/2024, p. 08/03/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPRENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, depreende-se da análise dos arts. 1º, §§ 1º a 4º, da Lei 11.110/05 e do art. 1º, V, da Lei 10.194/01 que a ora 1ª Reclamada não pode ser equiparada à instituição financeira, por se tratar de uma sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte inscrita no PNMPO. Daí resulta, dessa forma, a impossibilidade de captação de recursos e de emissão títulos e valores mobiliários ao público em geral, com exceção das situações específicas previstas no art. 1°, §§ 1° ao 4°, da Lei nº 11.110/05. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100191-33.2019.5.01.0261. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 05/03/2024. Juntado aos autos em 08/03/2024.)
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