JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0101162-14.2016.5.01.0070

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0101162-14.2016.5.01.0070, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), deu-se provimento ao recurso de revista do 2º Reclamado, Estado do Rio de Janeiro, para excluir sua responsabilidade subsidiária quanto às verbas da condenação, reputando prejudicado o exame de seu agravo de instrumento. A decisão arrimou-se no entendimento vinculante do STF e na Súmula 331, V, do TST. 2. No agravo, a 1ª Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101162-14.2016.5.01.0070. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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