JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001409-18.2017.5.05.0271

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0001409-18.2017.5.05.0271, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. MERO INCONFORMISMO . 1. O acórdão embargado especificou de forma minuciosa os motivos que firmaram o convencimento da Turma, registrando e acolhendo a interpretação conferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal e o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Não se verificam as violações constitucionais alegadas e o inconformismo desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001409-18.2017.5.05.0271. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
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