JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002113-94.2017.5.02.0433

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Embargos de Declaração 1002113-94.2017.5.02.0433, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA EXPRESSAMENTE DECIDIDA. MERO INCONFORMISMO . O acórdão, de forma expressa, abordou as questões levantadas em embargos de declaração, ainda que a conclusão tenha sido diversa da pretendida pelo embargante. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002113-94.2017.5.02.0433. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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