JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011491-77.2015.5.01.0049

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011491-77.2015.5.01.0049, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 12/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - INTEMPESTIVIDADE - INTIMAÇÃO EM NOME DE APENAS UM DOS DOIS ADVOGADOS INDICADOS - VALIDADE - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 8 DIAS - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 265 do Regimento Interno do TST, cabe agravo, no prazo de oito dias úteis, contra decisão dos Presidentes do Tribunal e das Turmas, do Vice-Presidente, do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou de relator, pela parte que se considerar prejudicada. 2. In casu , contra o despacho deste Relator que deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista do 2º Reclamado, Estado do Rio de Janeiro , a Reclamante interpôs agravo, porém após transcurso do prazo legal, de forma que , tendo sido afastada a preliminar de nulidade da intimação realizada em nome de apenas um dos dois advogados indicados para que as publicações e notificações fossem exclusivamente expedidas a eles , o apelo é intempestivo , não podendo ser conhecido . Agravo não conhecido, por intempestivo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011491-77.2015.5.01.0049. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 12/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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