JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000125-35.2011.5.03.0143

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000125-35.2011.5.03.0143, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ TELEMAR NORTE LESTE S.A. PROVIMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.015/2014. SERVIÇOS DE TELEFONIA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMAS 725 E 739. REPERCUSSÃO GERAL. Em face da plausibilidade da indicada afronta aos art. 94, inc. II, da Lei n. 9.472/1997, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o amplo julgamento do recurso de revista. II- RECURSOS DE REVISTA DAS RÉS TELEMAR NORTE LESTE S.A. E TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.015/2014. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI N. 9.472/97. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA. SERVIÇOS DE TELEFONIA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF. TEMAS 725 E 739. REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de Repercussão Geral, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 2. Por sua vez, no julgamento do mérito do ARE 791.932 (sessão planária de 11/10/2018, Relator Ministro Ricardo Lewandowski), submetido à sistemática da repercussão geral, emitiu tese no sentido de que " É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC ". 3. O art. 94, II, da Lei n.º 9.472/1997 (que regula as concessões e permissões no setor das telecomunicações) tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá " contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados ". 4. Acrescente-se que o Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 635.546/MG (Tema 383), firmou a tese de que " a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 5. O TRT, ao reconhecer a ilicitude da terceirização e a isonomia salarial entre os empregados da tomadora e o autor, inclusive decorrentes de normas coletivas, confrontou a jurisprudência vinculante do E. STF sobre a matéria. Recursos de revista conhecidos e providos . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL POR NORMA COLETIVA. VALIDADE DO INSTRUMENTO NORMATIVO. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Afastada a aplicação da norma coletiva firmada pela SINTEL em razão do reconhecimento da licitude da terceirização, aplica-se ao caso a Orientação Jurisprudencial n° 347 da SBDI – I do TST, que prevê ser “ devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência ." 2. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. 4. No caso, a disposição da norma coletiva não se refere ao direito ao adicional de periculosidade, mas apenas ao percentual para o cálculo da parcela, matéria não pode ser considerada como direito trabalhista absolutamente indisponível, nos termos do art. 7º, XXIII, da Constituição Federal. Recursos de revista parcialmente conhecidos e providos, no ponto LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. TÍQUETE-ALIMENTAÇÃO. O Tribunal Regional, após percuciente análise do conjunto fático-probatório, notadamente da prova oral, manteve a sentença que condenou as rés ao pagamento de dois domingos alternados e feriados e dos tíquetes-alimentação correspondentes a esses dias, afirmando não houve prova da alegada compensação. A inversão do decidido, por certo, demandaria a reanálise da prova, providência vedada pela Súmula n° 126 do TST. Recursos de revista não conhecidos . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. A matéria não comporta mais discussão, considerando que a jurisprudência sedimentada desta Corte Superior prevê que o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária, porém, se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia primeiro. Súmula n° 381 do TST. Recursos de revista não conhecidos, no ponto . III – RECURSO DE REVISTA DA RÉ TELEMAR NORTE LESTE S.A. MATÉRIAS REMANESCENTES. ENTREGA DO PPP. INDENIZAÇÃO RELATIVA AO DESCONTO PELO FURTO DE EQUIPAMENTOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. O recurso, nos temas, encontra-se desfundamentado, pois a parte não indicou violação de dispositivos constitucionais ou legais, tampouco apresentou divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no art. 896 da CLT (redação vigente à época da interposição do apelo). Recurso de revista não conhecido . CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA N.º 463, I, DO TST. AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. 1. Nos termos da Súmula n.º 463, I, do TST, “A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)”. 2. Logo, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu no caso vertente. 3. Inclusive, a jurisprudência desta Corte Superior entende que o simples fato de o demandante perceber valores superiores a dois salários mínimos não é suficiente para afastar a presunção legal de veracidade da referida declaração. Recurso de revista não conhecido . IV – RECURSO DE REVISTA DA RÉ TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A . MATÉRIAS REMANESCENTES. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se que, nas razões recursais, a ré limita-se a transcrever excerto da petição de embargos de declaração e do acórdão que os julgou, afirmando que a Eg. Corte a quo omitiu-se acerca de temas devidamente opostos nos embargos de declaração, sem declinar precisamente em que consistiu a omissão. Recurso de revista não conhecido . INÉPCIA DA INICIAL. 1. No caso dos autos, o pedido era perfeitamente possível e a pretensão preencheu os requisitos dos arts. 840 da CLT e 282 do CPC/1973, não havendo que se falar em inépcia. 2. Diante de tal quadro, não se vislumbra ofensa aos preceitos indicados. Inservíveis ao dissenso os julgados transcritos, uma vez que não observam o enunciado na Súmula n° 337/TST. Recurso de revista não conhecido . SEGURO DESEMPREGO. PARCELA PREVIDENCIÁRIA. ENTREGA DE PERFIL PROFISSIONAL PREVIDENCIÁRIO – PPP. O recurso, nos temas, encontra-se desfundamentado, pois a parte não indicou violação de dispositivos constitucionais ou legais, tampouco apresentou divergência jurisprudencial, nos termos exigidos no art. 896 da CLT (redação vigente à época da interposição do apelo). Recurso de revista não conhecido . HONORÁRIOS PERICIAIS. 1. O TRT manteve os fundamentos da sentença que considerou devidos honorários periciais pela parte sucumbente no objeto da perícia, em consonância com o art. 790-B da CLT. 2. É possível inferir do acórdão recorrido, na parte que trata de adicional de periculosidade, que a perícia se revelou necessária para o fim de atestar o tempo de exposição ao risco, de modo a afastar o pagamento proporcional e inferior a 30%, no contexto da Súmula n° 364 do TST. 3. Dessa forma, incólume a Orientação Jurisprudencial nº 406 da SBDI-I do TST, convertida na Súmula nº 453 desta Corte. 4. Os arestos trazidos a cotejo em relação ao valor dos honorários são genéricos, atraindo o óbice da Súmula n° 296 do TST. Recurso de revista não conhecido . EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a expedição de ofícios aos órgãos competentes, quando verificadas irregularidades, faz parte poderes do Juiz na condução do processo, a teor dos arts. 39, § 1º, 653, alínea "f", 680, alínea "g", e 765 da CLT. Recurso de revista não conhecido, no tema . IV – RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO AUTOR INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela impossibilidade de controle de jornada. Nesse aspecto, a Corte a quo constatou que, no caso dos autos, esta fiscalização inexistia na prática. Afirmou que “ o sistema de comunicação empresa/reclamante, para fins de transmissão dos serviços a serem executados, não permite, por si só, o controle de jornada do empregado ” e, analisando a prova oral, acrescentou que “ o informado pelas testemunhas ouvidas no feito (fls. 693/696) quanto ao controle das execuções dos serviços por meio de formulários e contatos por celular, assim como a existência de registros em sistemas informatizados, não implica a conclusão de que havia o controle de jornada do reclamante ”. 2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que, não havendo possibilidade de controle de jornada trabalhador que exerce suas atribuições externamente, aplica-se a exceção prevista no art. 62, I, do TST. Recurso de revista não conhecido . ALUGUEL DO VEÍCULO. ABASTECIMENTO. SEGURO DO CARRO. 1. O Tribunal Regional consignou que os valores relativos ao aluguel e abastecimento do carro eram “concedidos em contrapartida à utilização, pelo empregado, de veículo próprio”. Nesse contexto, não há como reconhecer a natureza salarial, tampouco é possível constatar ter havido, por parte da empresa, a prática de atos com a finalidade de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT. Incólume o art. 9º da CLT. 2. Verifica-se, por outro lado, que o TRT não dirimiu a controvérsia sob o enfoque do art. 462 da CLT, tampouco foram opostos embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão, estando ausente o requisito indispensável do prequestionamento, a teor da Súmula n° 297 do TST. 3. Os arestos colacionados são inservíveis ao confronto de teses, pois oriundos do mesmo TRT recorrido e de Turma do TST (Orientação Jurisprudencial n. 111 da SbDI-1 e art. 896, "a", da CLT). Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000125-35.2011.5.03.0143. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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