JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000861-67.2021.5.13.0032

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0000861-67.2021.5.13.0032, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. A omissão se caracteriza quando o juízo, instado a se pronunciar sobre determinado tema, queda-se silente. Contudo, no caso, não se há falar nas omissões apontadas, uma vez que as questões que a embargante ora traz não fizeram parte da sua tese de defesa . Embargos não providos, com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000861-67.2021.5.13.0032. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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