JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010854-02.2021.5.03.0069

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo 0010854-02.2021.5.03.0069, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO POR SAMARCO MINERAÇÃO S.A . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No julgamento do E-RR-18800-55.2008.5.22.0003, a SBDI-1 deste Tribunal, interpretando o art. 104 do CDC, firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual, em razão da falta de identidade subjetiva, tendo em vista que, na ação coletiva, o sindicato exerce a legitimidade extraordinária para atuar como substituto processual na defesa em juízo dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria que representam, defendendo direito de outrem em nome próprio, enquanto na ação individual a parte busca o seu próprio direito individualmente. Precedentes. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. INTERRUPÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Consta do acórdão regional que antes do ajuizamento da presente demanda individual houve o ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato da categoria profissional, com pedidos idênticos aos formulados pela parte reclamante. Assim, o e. TRT ao decidir que a ação ajuizada pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, com pedidos idênticos ao da ação individual, interrompe a prescrição, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 359 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL. DONO DA OBRA. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. OJ Nº 191 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Egrégia SBDI-I desta Corte sedimentou entendimento no sentido de que a exclusão da responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra, nos moldes da OJ nº 191 da SBDI-1 do TST, restringe-se às obrigações trabalhistas em sentido estrito. De acordo com aquele Colegiado, responsável pela uniformização da jurisprudência no âmbito desta Corte Superior, a obrigação de reparação dos danos decorrente de acidente do trabalho típico é de natureza civil e advém da prática de ato ilícito, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, razão pela qual não se aplica a diretriz consagrada na OJ nº 191 da SBDI-1 do TST. Incide na espécie o óbice da Súmula 333 do TST, como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO POR BHP BILLITON BRASIL LTDA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. AGRAVO INTERPOSTO POR VALE S.A . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se dos autos a conclusão do Tribunal Regional de que a recorrente responde solidariamente ao pagamento das parcelas trabalhistas reconhecidas nos autos, uma vez que espontaneamente " nos autos da ação civil pública proposta pelo MPT perante a Justiça Comum (n. 0400.15.004335-6) as reclamadas Samarco, Vale e BHP assumiram a obrigação de indenizar individualmente os atingidos pelo rompimento da barragem, consoante se infere da ata de audiência e do termo de acordo anexados às fls. 541/548 (ID. a38da78), donde se infere a assunção da responsabilidade de todas elas quanto ao fatídico incidente ". Nas razões do recurso de revista, contudo, a agravante não impugna todos os fundamentos do acórdão regional, o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula nº 422, I, desta Corte, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010854-02.2021.5.03.0069. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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