JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010867-98.2021.5.03.0069

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010867-98.2021.5.03.0069, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SAMARCO MINERAÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 –LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. MATÉRIAS NÃO RENOVADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Verifica-se que a parte não renovou a insurgência no agravo de instrumento, inviabilizando a cognição das matérias por esta Corte em razão da preclusão consumativa e da incidência do princípio da delimitação recursal. Julgados. Agravo conhecido e não provido. 2 –ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DONO DA OBRA. O Tribunal Regional afastou a aplicação da OJ 191 da SBDI-1 desta Corte por entender que a reclamada não manteve ambiente de trabalho seguro para os trabalhadores, "colocando em risco a vida dos trabalhadores diretos e indiretos, todos sob sua responsabilidade direta no que tange à segurança do trabalho". A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a OJ 191 afasta apenas a responsabilidade pelas verbas trabalhistas típicas, não afastando a responsabilidade do dono da obra nos casos de reparação de dano por acidente de trabalho. Julgados. Agravo conhecido e não provido. 3 - ACIDENTE DO TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO FUNDÃO EM MARIANA-MG. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. Nas razões de recurso de revista, a parte não observou adequadamente os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, uma vez que o trecho transcrito é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia. No caso, o trecho transcrito pela reclamada contém fragmento do acórdão que trata dos critérios utilizados para balizar a condenação, sem, contudo, mencionar o valor arbitrado e as circunstâncias de fato e de direito envolvendo o reclamante e o acidente de trabalho ocorrido, impossibilitando assim, o cotejo com as violações e divergências apontadas. Julgados. Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA BHP BILLITON BRASIL LTDA. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 –GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT ). A reclamada, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois transcreveu trecho que não corresponde aos fundamentos do acórdão recorrido. Não merece prosperar, portanto, o agravo que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche o referido requisito de admissibilidade. Agravo conhecido e não provido 2 - ACIDENTE DO TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO FUNDÃO EM MARIANA-MG. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). A reclamada, nas razões de recurso de revista, não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, pois transcreveu trechos de acórdão que não correspondem à decisão prolatada pelo Tribunal Regional. Não merece prosperar, portanto, o agravo que tem por objetivo o processamento de recurso de revista que não preenche o referido requisito de admissibilidade. Agravo conhecido e não provido. III - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA VALE S.A. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 –GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que para a configuração de grupo econômico, consoante redação anterior do art. 2º, § 2º da CLT, vigente à época do contrato de trabalho, é necessária a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, não bastando a mera relação de coordenação entre elas. 2. No caso dos autos, a Corte de origem reconheceu a existência de grupo econômico não só pela simples coordenação e comunhão de interesse entre as empresas, mas também pelo registro de que as empresas VALE e BHP BILLITON, na condição de acionistas principais imprimem o modelo de gestão à empresa controlada (SAMARCO), "o que inclui decisões estruturais relativas à segurança, expansão de atividade, custos etc", o que revela a relação hierárquica entre elas. Julgados. 3. Nesse contexto, a adoção de conclusão diversa relacionada à existência de grupo econômico, implica o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2 –ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DONO DA OBRA. O Tribunal Regional afastou a aplicação da OJ 191 da SBDI-1 desta Corte por entender que a reclamada não manteve ambiente de trabalho seguro para os trabalhadores, "colocando em risco a vida dos trabalhadores diretos e indiretos, todos sob sua responsabilidade direta no que tange à segurança do trabalho". A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a OJ 191 afasta apenas a responsabilidade pelas verbas trabalhistas típicas, não afastando a responsabilidade do dono da obra nos casos de reparação de dano por acidente de trabalho. Julgados. Agravo conhecido e não provido. 3 - ACIDENTE DO TRABALHO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO FUNDÃO EM MARIANA-MG. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A transcrição integral do acórdão recorrido, sem destaque específico da tese jurídica combatida, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não demonstra de forma precisa a tese adotada pelo Tribunal Regional, objeto de insurgência no recurso de revista. Julgados da SBDI-1 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010867-98.2021.5.03.0069. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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