JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000076-63.2021.5.06.0012

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000076-63.2021.5.06.0012, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONAB. EMPREGADA PÚBLICA CELETISTA. ROMPIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM DECORRÊNCIA DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STF NO TEMA 606. LIDE DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. VIOLAÇÃO DO ART. 114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE NÃO SE CONFIGURA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. CONAB. EMPREGADA PÚBLICA CELETISTA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 75 ANOS DE IDADE. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CONAB. EMPREGADA PÚBLICA CELETISTA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 75 ANOS DE IDADE. APLICABILIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que, ao caso da autora, empregada pública celetista, já aposentada pelo RGPS por tempo de contribuição desde 1996, não se aplica a regra constitucional da aposentadoria compulsória, a qual se destinaria a servidores públicos titulares de cargos efetivos em sentido estrito. Considerou inválida, portanto, a ruptura contratual procedida após a vigência da Emenda Constitucional nº 103/19, quando a reclamante já contava com mais de 75 anos de idade. 2. Aparente violação do art. 201, § 16, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CONAB. EMPREGADA PÚBLICA CELETISTA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 75 ANOS DE IDADE. APLICABILIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que, ao caso da autora, empregada pública celetista, já aposentada pelo RGPS por tempo de contribuição desde 1996, não se aplica a regra constitucional da aposentadoria compulsória, a qual se destinaria a servidores públicos titulares de cargos efetivos em sentido estrito. Considerou inválida, portanto, a ruptura contratual procedida após a vigência da Emenda Constitucional nº 103/19, quando a reclamante já contava com mais de 75 anos de idade. 2. Todavia, esta Corte Superior já manifestava o entendimento de que a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal também é aplicável ao empregado público celetista - o que passou a contar com expressa previsão no texto constitucional a partir da Emenda Constitucional nº 103/2019, no sentido de que “ os empregados dos consórcios públicos, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das suas subsidiárias serão aposentados compulsoriamente, observado o cumprimento do tempo mínimo de contribuição, ao atingir a idade máxima de que trata o inciso II do § 1º do art. 40, na forma estabelecida em lei " (art. 201, § 16, da Lei Maior). Forçoso, portanto, reconhecer a validade da ruptura contratual decorrente da aposentadoria compulsória da reclamante. 3. Configurada a violação do art. 201, § 16, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000076-63.2021.5.06.0012. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000957-77.2020.5.07.0002

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 09/10/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ CONAB . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA, JULGADO NO ÂMBITO DO TRT. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA , QUE JÁ TINHA DIREITO À APOSENTADORIA ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 75 ANOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, na esteira da ADI 260…

Agravo Interno 0020657-67.2023.5.04.0018

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE EMPREGADO PÚBLICO. DECISÃO VINCULANTE DO STF CONSAGRADA NO TEMA 606. Conforme registrado no acórdão regional, a autora pleiteia que não lhe seja aplicada a regra de aposentadoria compulsória prevista no § 16 do art. 201 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 103/2019, requerendo, ainda, que o e…

Recurso de Revista com Agravo 1000294-81.2020.5.02.0445

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 13/12/2023

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. Em face do possível desacerto da decisão recorrida, deve ser provido o agravo para, reconsiderando a decisão monocrática, determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO C…

Agravo em Agravo de Instrumento 0000064-30.2023.5.08.0010

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. Trata-se de debate acerca da possibilidade de extinção do vínculo em razão do atingimento da idade para aposentadoria compulsória de empregado já aposentado antes da EC 103/2019. Ao concluir o julgamento da ADI 2.602 e do RE 786.540, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que, ao revés do que vinha sendo decidido na J…

Agravo Interno 0016493-35.2023.5.16.0015

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. EMPREGADO PÚBLICO – APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POSTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 – IDADE 75 ANOS. Constatado que o acórdão regional contraria a jurisprudência desta Corte Superior, dá-se provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.