JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 1000294-81.2020.5.02.0445

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
13/12/2023
Data de publicação
15/12/2023

TST – Recurso de Revista com Agravo 1000294-81.2020.5.02.0445, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 13/12/2023, p. 15/12/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. Em face do possível desacerto da decisão recorrida, deve ser provido o agravo para, reconsiderando a decisão monocrática, determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. VERBAS RESCISÓRIAS. O TRT concluiu válida a aposentadoria compulsória do reclamante, empregado público . Determinou o pagamento do aviso-prévio proporcional e da indenização de 40% do FGTS, em razão do disposto no art . 51 da Lei 8.213/1991. Ocorre que a dispensa do reclamante ocorreu em 10/3/2020, em razão de sua aposentadoria compulsória, por ter completado 75 anos em 20/2/2020, ou seja, o reclamante foi desligado em razão da aposentadoria compulsória já na vigência da EC n . º 103/2019 (publicada no DOU em 13/11/2019). A decisão regional , portanto, está em dissonância com o texto constitucional (arts . 40, § 1 . º, II , e 201, § 16) e com o entendimento desta Corte quanto à aplicação da aposentadoria compulsória pela idade aos empregados públicos , no sentido de que a extinção do vínculo de emprego decorrente de aposentadoria compulsória aos empregados públicos que completem 70 anos afasta o pagamento do aviso-prévio e da multa de 40% do FGTS . Em tais hipóteses , não se configura a dispensa sem justa causa, pois a extinção do vínculo se dá por imposição legal . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000294-81.2020.5.02.0445. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 13/12/2023. Juntado aos autos em 15/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010555-82.2021.5.18.0012

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 28/06/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA . EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. APLICABILIDADE DO ART. 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS. VERBAS INDEVIDAS 1 - Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, reconhece-se a transcendência jurídica, quando se verifica, em exame preliminar, que a matéria discutida no recurso de revista trata-se de questão nova em t…

Agravo 0010622-10.2022.5.15.0040

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 11/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APOSENTADORIA COMPÚLSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. JUBILAÇÃO POSTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. AVISO PRÉVIO INDENIZADO E MULTA DE 40% DO FGTS. VERBAS INDEVIDAS. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. APOSENTADORIA…

Agravo 1000910-04.2022.5.02.0472

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE RESCISÃO CONTRATUAL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO. EFEITOS. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se a aposentadoria compulsória de empregado público, em momento posterior à vigência da EC. Nº 103/2019, lhe dá direito ao recebimento da multa de 40% do FGTS e do aviso prévio in…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010493-32.2022.5.18.0004

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. APLICABILIDADE DO ART. 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS. VERBAS INDEVIDAS Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática deve ser mantida com acréscimo de fundamentos. O TRT entendeu que: “tendo o reclamante, empregado público, sido aposenta…

Agravo em Recurso de Revista 0020720-42.2020.5.04.0004

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. ARTIGO 40, § 1º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APLICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS REGIDOS PELA CLT. AVISO - PRÉVIO INDENIZADO E MULTA DE 40% DO FGTS INDEVIDOS. Agravo provido , diante da demonstração de possível violação do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e contrariedade por má aplicação da Súmula nº 382 do TST, para, reconsiderando a decisão monocrática, dar provimento para determinar o proces…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.