JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020657-67.2023.5.04.0018

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/08/2025
Data de publicação
04/09/2025

TST – Agravo Interno 0020657-67.2023.5.04.0018, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 27/08/2025, p. 04/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE EMPREGADO PÚBLICO. DECISÃO VINCULANTE DO STF CONSAGRADA NO TEMA 606. Conforme registrado no acórdão regional, a autora pleiteia que não lhe seja aplicada a regra de aposentadoria compulsória prevista no § 16 do art. 201 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 103/2019, requerendo, ainda, que o empregador se abstenha de dispensá-la com base nesse fundamento. O Tribunal Regional concluiu que a controvérsia não envolve direitos trabalhistas oriundos do contrato de trabalho, mas sim a incidência de norma constitucional referente à aposentadoria compulsória no serviço público, aplicando, por analogia, a tese firmada no Tema 606 da Repercussão Geral do STF. De fato, a controvérsia se restringe à discussão sobre a constitucionalidade da aplicação da aposentadoria compulsória a empregado público após a EC 103/2019, que passou a prever expressamente essa modalidade de desligamento. No julgamento do Tema 606, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que a natureza jurídica do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa, e não trabalhista, atraindo, portanto, a competência da Justiça Comum. Ainda segundo o STF, a aposentadoria concedida a empregados públicos impede a continuidade do vínculo empregatício, salvo nos casos de aposentadorias concedidas pelo RGPS antes da vigência da EC 103/2019. Essa orientação tem sido adotada também por decisões recentes desta Corte Superior, inclusive para os casos de aposentadoria compulsória de empregados públicos, reconhecendo-se a competência da Justiça Comum diante do caráter constitucional-administrativo da controvérsia. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020657-67.2023.5.04.0018. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 27/08/2025. Juntado aos autos em 04/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0016493-35.2023.5.16.0015

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 27/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. EMPREGADO PÚBLICO – APOSENTADORIA COMPULSÓRIA POSTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019 – IDADE 75 ANOS. Constatado que o acórdão regional contraria a jurisprudência desta Corte Superior, dá-se provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010182-87.2021.5.03.0038

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 21/08/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA. EMPREGADO PÚBLICO. ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE EMPREGO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DO ATO DE DISPENSA E DIREITO À REINTEGRAÇÃO. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 655.283 EM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 606). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. Em face da aparente violação do art. 109, I, da Constituição Federal, merece provim…

Recurso de Revista 0021069-65.2022.5.04.0104

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO PÚBLICO APOSENTADO PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ANTES DA EC 103/2019. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. POSSIBILIDADE 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 2.602, interpretando o art. 40, II, § 1º, da Constituição da República, firmou entendimento de que o referido dispositivo, “ na redação que lhe foi conferida pela EC 20/98, está restrito aos cargos efetivos da União, dos Estados-mem…

Recurso de Revista 0020629-50.2023.5.04.0002

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/04/2026

EMENTA: IDOSO ACIMA DE 80 ANOS RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEMISSÃO DE EMPREGADO PÚBLICO EM RAZÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. TEMA 606 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Tribunal Regional, ao concluir pela incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente lide, em que se discute a reintegração do autor, empregado público, dispensado em razão de aposentadoria compul…

Recurso de Revista 0010967-53.2021.5.18.0128

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DE EMPREGADO PÚBLICO. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 606. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Trata-se de controvérsia a respeito da competência para julgar o pedido de reintegração do empregado público em decorrência da aposentadoria compulsória, prevista no artigo 201, § 16, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.