JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001121-46.2021.5.12.0009

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo Interno 0001121-46.2021.5.12.0009, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar que " (...) do ponto de vista das medidas de proteção individuais relacionadas à autora, entendo que a ré cumpriu as diretrizes constantes de seu próprio protocolo de enfrentamento da pandemia, constatação que conduz à conclusão pela inexistência de nexo de causalidade e de culpa da ré (...) ". Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001121-46.2021.5.12.0009. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0011233-56.2016.5.15.0077

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 29/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. Nos termos da Súmula nº 126 do TST, o recurso de revista não se presta ao reexame de fatos e provas. No caso dos autos, o Regional é categórico ao declarar que a autora é portadora de doença ocupacional, porquanto a atividade por ela desenvolvida na empresa ré agiu como c…

Agravo de Instrumento 0001210-92.2018.5.11.0012

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/12/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADOÇÃO DA TÉCNICA PER RELATIONEM. OFENSA LITERAL E DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. A decisão monocrática agravada não padece do vício de nulidade, na medida em que as razões aduzidas no agravo interno não logram êxito em demo…

Agravo de Instrumento 0012183-12.2017.5.15.0051

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL E MATERIAL. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TS…

Agravo Interno 0001432-62.2020.5.12.0012

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO CAUSAL ENTRE PATOLOGIA E ATIVIDADE LABORAL NÃO CONFIGURADO. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema "responsabilidade civil do empregador" , percebe-se que o quadro fático descrito aponta para a inexistência de nexo causal entre as atividades desenvolvidas pela autora na empresa ré com a patologia apre…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101180-89.2019.5.01.0018

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. PROVA QUE DIZ AUSENTE NEXO CAUSAL, CONDUTA ILÍCITA, OMISSIVA OU COMISSIVA. MATÉRIA FÁTICA. Não há como afastar os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de incidir o óbice da Súmula nº 126 do TST às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional foi categórico ao registrar não ter " sido estabelecido, pelo p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.