JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001432-62.2020.5.12.0012

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
07/06/2023
Data de publicação
13/06/2023

TST – Agravo Interno 0001432-62.2020.5.12.0012, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 07/06/2023, p. 13/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. NEXO CAUSAL ENTRE PATOLOGIA E ATIVIDADE LABORAL NÃO CONFIGURADO. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. No tocante ao tema "responsabilidade civil do empregador" , percebe-se que o quadro fático descrito aponta para a inexistência de nexo causal entre as atividades desenvolvidas pela autora na empresa ré com a patologia apresentada pela autora, razão pela qual a conclusão pretendida pela parte em seu recurso, no sentido de que seja reconhecida a responsabilidade civil da reclamada pelos danos decorrentes da doença que a acomete, encontra óbice intransponível na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001432-62.2020.5.12.0012. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 07/06/2023. Juntado aos autos em 13/06/2023.)
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