JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101180-89.2019.5.01.0018

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/11/2023
Data de publicação
24/11/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101180-89.2019.5.01.0018, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 22/11/2023, p. 24/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. PROVA QUE DIZ AUSENTE NEXO CAUSAL, CONDUTA ILÍCITA, OMISSIVA OU COMISSIVA. MATÉRIA FÁTICA. Não há como afastar os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de incidir o óbice da Súmula nº 126 do TST às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional foi categórico ao registrar não ter " sido estabelecido, pelo perito médico, o nexo causal entre a doença de que padeceu autor e as condições de trabalho para a recorrida, não se constata qualquer conduta ilícita, omissiva ou comissiva, da empregadora que tenha sido importante para o surgimento ou o agravamento da doença ". Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101180-89.2019.5.01.0018. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 22/11/2023. Juntado aos autos em 24/11/2023.)
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