JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000780-80.2014.5.02.0029

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0000780-80.2014.5.02.0029, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DA DISPONIBILIDADE DO CRÉDITO. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO (HIRING BONUS) - NATUREZA JURÍDICA - REFLEXOS LIMITADOS. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração acolhidos para, sanando a obscuridade arguida e imprimindo efeito modificativo ao acórdão embargado, com apoio no disposto no art. 897-A da CLT e na Súmula/TST n° 278, destacar na parte dispositiva do acórdão que: onde se lê: "II - conhecer parcialmente do recurso de revista quanto ao tema "BÔNUS DE CONTRATAÇÃO (HIRING BONUS). NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS LIMITADOS", por violação do art. 457, caput, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para limitar os reflexos do hiring bonus ao FGTS do mês de pagamento e à respectiva indenização de 40%.", lê-se, "II - conhecer parcialmente do recurso de revista quanto ao tema "BÔNUS DE CONTRATAÇÃO (HIRING BONUS). NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS LIMITADOS", por violação do art. 457, caput, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para limitar os reflexos do hiring bonus ao FGTS do mês de pagamento." Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000780-80.2014.5.02.0029. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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