JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000780-80.2014.5.02.0029

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/10/2022
Data de publicação
07/10/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000780-80.2014.5.02.0029, Rel. Sergio Pinto Martins, 2ª Turma, j. 04/10/2022, p. 07/10/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/14 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, "C", DA CLT - REEMBOLSO DO BÔNUS CONTRATAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PERÍODO MÍNIMO DE PERMANÊNCIA NO EMPREGO. LIMITAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS PELO EX-EMPREGADO A UM MÊS DE REMUNERAÇÃO. SÚMULAS 296, I, E 297, I, DO TST - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DA DISPONIBILIDADE DO CRÉDITO. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA - BÔNUS DE CONTRATAÇÃO ( HIRING BONUS ). NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS LIMITADOS . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a parcela hiring bonus ostenta natureza jurídica salarial, mas com seus reflexos limitados ao FGTS do mês de seu pagamento e respectiva indenizado de 40%. Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000780-80.2014.5.02.0029. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 04/10/2022. Juntado aos autos em 07/10/2022.)
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