- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 05/02/2021
TST – Embargos de Declaração 0010542-23.2016.5.15.0051, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. Havendo omissão no acórdão, acolhem-se os embargos declaratórios, para fim de saná-la, com efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. PARCELA "HIRING BONUS" - NATUREZA JURÍDICA. LIMITAÇÃO DOS REFLEXOS. A potencial ofensa ao art. 457, § 1º, da CLT encoraja o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. PARCELA "HIRING BONUS" - NATUREZA JURÍDICA. LIMITAÇÃO DOS REFLEXOS. O valor da parcela "hiring bonus", paga a título de incentivo à contratação e à permanência no emprego, oferecido pelo empregador com o objetivo de facilitar e tornar mais atraente a aceitação aos seus quadros, equipara-se às "luvas" do atleta profissional e, assim, possui natureza salarial. Contudo, seus reflexos estão limitados ao depósito do FGTS referente ao mês do seu pagamento e à respectiva indenização de 40% (quarenta por cento). Precedente da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010542-23.2016.5.15.0051. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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