JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010715-71.2015.5.01.0342

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo 0010715-71.2015.5.01.0342, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o pagamento das horas extras em decorrência do tempo à disposição do empregado. Fundamentou que o autor comprovou a tese de que, embora acontecesse com o ponto aberto, o tempo despendido nas reuniões não era devidamente quitado pela ré, conforme demonstrativo de diferenças. Registrou que a empresa não quitava corretamente as horas extras laboradas, porquanto considerava, com base na norma coletiva, que até 30 minutos não seria considerado tempo à sua disposição. Contudo, assinalou que a cláusula 4 . ª da norma coletiva é taxativa, ao dispor que não serão considerados tempo à disposição o período de até 30 minutos diários para troca de uniformes/higiene pessoal e alimentação, não havendo qualquer previsão quanto ao tempo para deslocamentos ou participação de reuniões. Nesse contexto, a reclamada não comprovou que todo o tempo gasto pelo reclamante, antes do fim e do início da jornada, era despendido com alimentação e troca de uniforme. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . INTERVALO INTRAJORNADA. REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º-A, I, da CLT (incluído pela Lei n.º 13.015/2014). Precedente. Agravo não provido . RETIFICAÇÃO DO PPP. A alegação de ofensa aos artigos 5 . °, II, 7 . °, XXIX, da CF e contrariedade à Súmula 153 do TST constitui inovação recursal, pois não veiculados no recurso de revista. A alegação genérica de violação à Lei 9.732/1998, sem impugnação do artigo contraditado, inviabiliza o processamento do apelo, nos moldes da Súmula 221 do TST e do art. 896, § 1 . º-A, II, da CLT. Agravo não provido . DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A pretensão da agravante carece de interesse recursal, uma vez que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso para excluir da condenação o pagamento da indenização por dano moral. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010715-71.2015.5.01.0342. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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