JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0005471-11.2012.5.12.0036

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0005471-11.2012.5.12.0036, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVOS DA RECLAMANTE E DA FUNDAÇÃO ELOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - REFLEXOS E INTEGRAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO COTA-PATRONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FONTE DE CUSTEIO. 1. Por meio da decisão agravada, foi provido o recurso de revista da reclamante para "condenar as reclamadas ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das progressões funcionais por antiguidade não concedidas e pedidas na inicial, observada a prescrição já pronunciada". Constou da decisão monocrática, expressamente, que restou "prejudicada a análise dos temas remanescentes, porquanto não analisados pelo Tribunal Regional. Assim, tornem os autos ao Tribunal Regional do Trabalho para exame dos demais temas apresentados no recurso da parte". 2. Dessa forma, as questões relativas aos reflexos/integrações, composição da reserva matemática/fonte de custeio e responsabilidade solidária da entidade de previdência privada deverão ser analisadas pela Corte de origem. II - AGRAVO DA ELETROSUL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO. DECURSO DO TEMPO. 1. A decisão agravada, nos moldes em que proferida, guarda sintonia com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, no sentido de que as promoções por antiguidade possuem critério exclusivamente objetivo, qual seja, o decurso do tempo, independente do cumprimento de quaisquer outros requisitos. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravos conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0005471-11.2012.5.12.0036. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
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