- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2023
- Data de publicação
- 11/12/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0005471-11.2012.5.12.0036, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023
EMENTA: AGRAVOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVOS DA RECLAMANTE E DA FUNDAÇÃO ELOS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - REFLEXOS E INTEGRAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO COTA-PATRONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FONTE DE CUSTEIO. 1. Por meio da decisão agravada, foi provido o recurso de revista da reclamante para "condenar as reclamadas ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das progressões funcionais por antiguidade não concedidas e pedidas na inicial, observada a prescrição já pronunciada". Constou da decisão monocrática, expressamente, que restou "prejudicada a análise dos temas remanescentes, porquanto não analisados pelo Tribunal Regional. Assim, tornem os autos ao Tribunal Regional do Trabalho para exame dos demais temas apresentados no recurso da parte". 2. Dessa forma, as questões relativas aos reflexos/integrações, composição da reserva matemática/fonte de custeio e responsabilidade solidária da entidade de previdência privada deverão ser analisadas pela Corte de origem. II - AGRAVO DA ELETROSUL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CRITÉRIO OBJETIVO. DECURSO DO TEMPO. 1. A decisão agravada, nos moldes em que proferida, guarda sintonia com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, no sentido de que as promoções por antiguidade possuem critério exclusivamente objetivo, qual seja, o decurso do tempo, independente do cumprimento de quaisquer outros requisitos. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravos conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0005471-11.2012.5.12.0036. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.