Agravo 0020607-08.2020.5.04.0451
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 28/06/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ARGUIÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de a prescrição deve ser suscitada na instância ordinária, até a interposição do recurso ordinário ou quando da apresentação das contrarrazões ao referido recurso. Inteligência do art. 193 do Código Civil e da Súmula nº 153 do TST. 2. Na hipótese, a prescrição foi arguida apenas…