JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101443-74.2019.5.01.0551

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
06/12/2023
Data de publicação
11/12/2023

TST – Embargos de Declaração 0101443-74.2019.5.01.0551, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 06/12/2023, p. 11/12/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO AO FINAL. ART. 1.021, § 5º, DO CPC. O fato de o reclamante ser beneficiário da Justiça Gratuita não o dispensa do pagamento da multa - que é uma penalidade processual - , mas tão somente permite que o seu pagamento seja feito ao final. Nesse sentido, dispõe o art. 1.021, § 5º, do CPC que "a interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final". Embargos de declaração conhecidos e providos, apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0101443-74.2019.5.01.0551. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 06/12/2023. Juntado aos autos em 11/12/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000018-47.2019.5.09.0594

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 28/06/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO AO FINAL. ART. 1.021, § 5º, DO CPC. O fato de o reclamante ser beneficiário da Justiça Gratuita não o dispensa do pagamento da multa - que é uma penalidade processual - , mas tão somente permite que o seu pagamento seja feito ao final. Nesse sentido, dispõe o art. 1.021, § 5º, do CPC que "a interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio d…

Embargos de Declaração 0010101-60.2019.5.03.0022

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 10/04/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO AO FINAL. ART. 1.021, § 5º, DO CPC. O fato de o reclamante ser beneficiário da Justiça Gratuita não o dispensa do pagamento da multa - que é uma penalidade processual - , mas tão somente permite que o seu pagamento seja feito ao final. Nesse sentido, dispõe o art. 1.021, § 5º, do CPC que "a interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio d…

Embargos de Declaração 0001110-53.2020.5.20.0001

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 09/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PAGAMENTO AO FINAL. ART. 1.021, § 5º, DO CPC. O beneficiário da justiça gratuita não está dispensado do pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, que deverá ser recolhida ao final do processo, nos termos do §5º do mesmo dispositivo. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do …

Embargos de Declaração 0011065-73.2023.5.03.0067

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 26/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MULTA PROCESSUAL. PAGAMENTO AO FINAL. 1. A embargante foi condenada ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 2. O § 5º de referido dispositivo prescreve que o beneficiário de gratuidade da justiça deve efetuar o seu pagamento ao final do processo . 3. Ademais, o § 4º do art. 98 estabelece que “ A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final…

Embargos de Declaração 0101245-62.2018.5.01.0069

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MULTA PROCESSUAL. PAGAMENTO AO FINAL. 1. O embargante foi condenado na multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 2. O § 5º de referido dispositivo prescreve que o beneficiário de gratuidade da justiça deve efetuar o pagamento da multa prevista no § 4º, ao final do processo . 3. Ademais, o § 4º do art. 98 estabelece que “ A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.