JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011065-73.2023.5.03.0067

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
03/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0011065-73.2023.5.03.0067, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 03/04/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MULTA PROCESSUAL. PAGAMENTO AO FINAL. 1. A embargante foi condenada ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 2. O § 5º de referido dispositivo prescreve que o beneficiário de gratuidade da justiça deve efetuar o seu pagamento ao final do processo . 3. Ademais, o § 4º do art. 98 estabelece que “ A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas ”. 4. Não há, pois, falar em suspensão de exigibilidade ou isenção. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011065-73.2023.5.03.0067. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 03/04/2025.)
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