Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0005075-27.2013.5.15.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 25/10/2022
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. REGÊNCIA DO CPC DE 1973. INCISO II DO ARTIGO 485 DO CPC. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I - Esta SbDI-2 do TST firmou jurisprudência no sentido de que a pretensão de corte rescisório ensejada pelo inciso II do artigo 485 do CPC de 1973 somente poderá ser acolhida quando constatada a incompetência absoluta desta Justiça Especializada de forma explícita, irrefutável e manifesta. II - Consignado expressamente no acórd…