Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0007872-68.2016.5.15.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/12/2023
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INCISOS II E V DO ARTIGO 966 DO CPC. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I - Esta SbDI-2 do TST firmou jurisprudência no sentido de que a pretensão de corte rescisório ensejada pelo inciso II do artigo 966 do CPC somente poderá ser acolhida quando constatada a incompetência absoluta desta Justiça Especializada de forma explícita, irrefutável e manifesta. II - Consignado expressamente no acórdão rescindendo que se apreciav…